TJ-SP permite que Meta Platforms volte a usar sua marca no Brasil  

No último dia 15 de março, a Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, conseguiu suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A deliberação proibia a empresa americana de usar os registros das marcas “nominativas e mistas” adquiridas entre 2021 e 2023 no Brasil.

Entenda o problema da Meta Platforms no Brasil

A empresa-mãe do Facebook, Instagram e WhatsApp, a Meta Platforms, tentou adquirir outras seis marcas com o mesmo nome, porém todas foram negadas pela justiça.

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas afirmou que a semelhança consistente entre as marcas e a afinidade dos serviços. Além de que que elas identificam constituem uma violação dos direitos do titular original do registro da marca.

Como a Meta Brasil registrou a marca antes da Meta Platforms, o magistrado decidiu que a empresa brasileira tem o direito de proteção.

Atualização do caso

Entretanto, no dia 15 de março, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que, até que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) faça o exame e a admissibilidade ou o caso seja julgado, a Meta Brasil não tem direito à proteção da marca.

Ele argumentou que não viu evidências de dano ou risco ao processo. Além disso, mencionou que a Meta americana tentou chegar a um acordo com a empresa brasileira, mas não obteve sucesso. Ele também sugeriu que a decisão anterior que proíbe o uso da marca pode ser revertida em um tribunal superior.

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A disputa entre as Metas

Antes da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o CEO da Meta Brasil, Telmo Costa, afirmou que a empresa existe há 34 anos e que a Meta Platforms insiste em utilizar as marcas de forma irregular.

Além disso, a Meta Brasil enfatiza que é detentora do registro e o direito de uso da marca no Brasil e destaca que as leis e a justiça devem ser respeitadas por todos, independentemente das decisões empresariais.

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