Três anos de LGPD. O que esperar?

Três anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 (pode parecer estranho, mas esse cálculo se deve ao fato de que a lei levou dois anos para entrar em vigor), a legislação continua sendo um marco regulatório importante no tratamento de informações pessoais. No entanto, a LGPD ainda apresenta espaços para interpretações e regulamentações adicionais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pelos dados pessoais e por fazer cumprir a LGPD.

Monstros nascem pequenos e silenciosos

Quando comentamos sobre liberdade e a mudança induzida da sociedade (modelação ou engenharia social) pela tecnologia digital uma coisa que não é dita por muitos “especialistas” é que, ante tanto PODER, haverá de se ter alguém que “fiscalize” e “regule” esse poder, e ninguém melhor que o ESTADO para ter isso em mãos, e, é claro, sempre por uma lei, para dar todo ar de legalidade, regularidade e legitimidade à coisa toda. Assim, coisas que seriam impensáveis vão sendo implantadas  (impostas) aos poucos, sob um falso debate público ou, muitas vezes, nem isso!

O cidadão como réu no STF num processo que não existe

Imagine-se na seguinte situação. Numa bela manhã você acorda com alguém à sua porta (um oficial de justiça ou ao Policia Federal, sabe-se lá…) entregando-lhe uma intimação, uma notificação, um comunicado (escolha um nome) dizendo que você foi multado por usar o Telegram, você contrariou a decisão do Ministro Alexandre conforme o inquérito número tal (o qual você nunca soube que existia), e a coisa já estaria na casa dos milhões de reais (já que a multa é diária e você usou o aplicativo por alguns dias). Assustado você procura seu advogado para saber se isso é real ou não. O advogado olha, examina, vira e revira o papel, e responde: ‘’a coisa não é nada boa’’.

As medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo e as técnicas da graduação e da obliquidade

“Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com conseqüências poucos defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. ” Esta declaração é de Frédéric Bastiat, séc. 19 (obra: a lei), tão atual que não pode ser esquecida.