Quando comentamos sobre liberdade e a mudança induzida da sociedade (modelação ou engenharia social) pela tecnologia digital uma coisa que não é dita por muitos “especialistas” é que, ante tanto PODER, haverá de se ter alguém que “fiscalize” e “regule” esse poder, e ninguém melhor que o ESTADO para ter isso em mãos, e, é claro, sempre por uma lei, para dar todo ar de legalidade, regularidade e legitimidade à coisa toda. Assim, coisas que seriam impensáveis vão sendo implantadas (impostas) aos poucos, sob um falso debate público ou, muitas vezes, nem isso!
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Identidade digital, Estado, Privacidade e Personalidade Humana
Ao se falar sobre identidade digital não há como separar os seguintes elementos: Estado e privacidade. Falar em privacidade é falar em direitos da personalidade humana, cuja existência não depende de uma lei positiva (quer dizer, feita pelo Estado), a não ser que você entenda que, para existir como ser humano, você precise do reconhecimento formal do Estado.
O novo tratamento do SAC – Um ponto de vista sobre o Direito Trabalhista
O novo decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, substitui o velho 6523, de 2008, fixando normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
Metaverso, Sociedade e Direito
Se pudéssemos apontar três coisas que são definitivamente importantes na sociedade moderna seriam o Estado, a tecnologia e a própria sociedade, é claro. Evidentemente que são designações genéricas, pois os agentes históricos é que realmente estão por detrás deles.
STF, Telegram e liberdade de informação
O Telegram no Brasil talvez seja a última fronteira entre a liberdade de pensamento, de expressão e comunicação na nossa chamada sociedade da informação.
As medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo e as técnicas da graduação e da obliquidade
“Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com conseqüências poucos defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. ” Esta declaração é de Frédéric Bastiat, séc. 19 (obra: a lei), tão atual que não pode ser esquecida.