“Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com conseqüências poucos defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. ” Esta declaração é de Frédéric Bastiat, séc. 19 (obra: a lei), tão atual que não pode ser esquecida.
O que Bastiat conclui é que a lei pode ser usada para danificar valores que deveria defender, como a liberdade do indivíduo. Vemos hoje que pode, inclusive, interferir na esfera personalíssima do indivíduo, como a integridade do próprio corpo.
É o caso da lei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo. Esse é um exemplo típico de lei que utiliza a técnica da graduação e da obliqüidade para, implantando uma coisa, chegar em outra.
Tirando as implicações trabalhistas e até previdenciárias propriamente ditas (pois acaba criando obrigações e custos ao empregador e criando uma espécie de “seguro paralelo” ao social, cujo custeamento já é suportado pelo empregado e empregador por meio de contribuições), vamos direto ao ponto.
Tendo de arcar com seguros, as grandes empresas de aplicativos de entrega vão investir em tecnologia robótica, evidentemente, além de conseguirem melhores condições no mercado de seguros do que as pequenas empresas. As pequenas empresas, necessariamente, também precisarão repassar tais custos, que acabará sendo maior ou arcar com o prejuízo. Imagine as conseqüências em relação ao seu serviço/produto (custos, forma de operação, diminuição de qualidade, ou ainda diminuição do fornecimento, ou o repasse total dos custos), o que implicará, muito provavelmente, em mudança de clientela ou a perda desta ou até, a inviabilização da atividade (pense em quem está iniciando um empreendimento com poucos recursos).
Agora imagine o seguinte. Tendo de arcar com seguros e ‘pagamento’ do entregador supostamente “infectado” pelo vírus por até 45 dias (que deverá comprovar a infecção por meio de teste PCR ou outro exame médico que o ateste), as empresas grandes irão exigir sempre exames periódicos, além de fiscalizar o entregador sobre os cuidados necessários e fornecer equipamentos de proteção (até para evitar ações trabalhistas futuras, se é que tal atividade não gera também periculosidade ou insalubridade). Mas e as pequenas? As pequenas terão condições de arcar com tais custos e até a vigilância? Quebrarão? E a “inflação” dos números e a continuidade do “estado pandêmico que não tem fim? (lembre que já estamos no segundo ano da declaração da pandemia).
Com isso é evidente que as empresas, certamente, exigirão que os entregadores sejam vacinados (e outas medidas “sanitárias”).
Eis aí o terceiro efeito oblíquo (o primeiro é a eliminação da livre iniciativa tirando do mercado pequenos empresários; o segundo é ir eliminando a atividade desenvolvida pelo humano e estimular a mecanização/robotização do processo – lembre-se da 4ª revolução industrial tão pregada pelo fundador do Fórum Econômico Mundial, Klaus Schwab, cuja adesão pelos “visionários” dos negócios pelo mundo afora é evidente).
Fica evidente que a lei, assim, gera não a proteção, mas a eliminação de direitos elementares da sociedade (para pior, me perdoem os que pensam o contrário).
Vovozinha já dizia (sabiamente): “nem tudo o que reluz é ouro”.
Além disso, a exigência dessas medidas (desinfecção, roupas, máscaras, distanciamento, exames periódicos, vacinação etc.) integram o mecanismo de normalização, forçando todo um seguimento econômico, que empurrará as demais empresas e seguimentos para o mesmo caminho, a seguirem o “bom exemplo” sobre seus empregados. Os “custos humanos” estão sendo e serão sempre mais e mais tratados como elevados demais (e as exigências são demais para as pequenas empresas e empresários pequenos), o que poderá forçar a quebra de muitos, ou sua adequação com investimentos (quer dizer, assumir empréstimos bancários) e repasses de custos, a aquisições das empresas menores pelas grandes e, por fim, a tendência de eliminar o elemento humano das relações de trabalho e, quem sabe um dia, quando todos acharem o extraordinário algo normal, a eliminação de seguimentos inteiros da economia mediante uma simples lei que sequer fora discutida com a população. A coisa é uma espiral, um mecanismo de retroalimentação.
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