Ao falar em processo judicial, devemos ver quem o compõe. A primeira figura é o Estado, a segunda é o polo ativo e, por fim, o polo passivo. Mas não basta. Saber quem de fato compõe os polos é tão essencial quanto saber que o Estado é a parte mais forte desta relação (afinal é ele quem impõe sua decisão à força no final).
