Três anos de LGPD. O que esperar?

Três anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 (pode parecer estranho, mas esse cálculo se deve ao fato de que a lei levou dois anos para entrar em vigor), a legislação continua sendo um marco regulatório importante no tratamento de informações pessoais. No entanto, a LGPD ainda apresenta espaços para interpretações e regulamentações adicionais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pelos dados pessoais e por fazer cumprir a LGPD.

Como a nova política do WhatsApp poderia estar em desacordo com a LGPD no que diz respeito à proteção dos adolescentes? Confira!

Desde o início do ano, estamos acompanhando a repercussão em torno da nova Política de Privacidade do WhatsApp que, devido às exigências impostas aos usuários, estaria violando e desrespeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. Mas, e quando relacionamos a postura do mensageiro ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente? Acompanhe aqui com a gente!