Recentemente, a ANPD publicou em sua página perguntas e respostas sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), instrumento relevante para os agentes de tratamento e titulares de dados.

Recentemente, a ANPD publicou em sua página perguntas e respostas sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), instrumento relevante para os agentes de tratamento e titulares de dados.
Em uma época onde produtos digitais são altamente comercializados e vem se tornando parte do cotidiano das pessoas e empresas é cada vez mais necessário falar sobre segurança e privacidade dos usuários. O que uma empresa pode fazer para proteger seus próprios dados e de seus clientes? Qual o papel da LGPD, neste sentido?
O surgimento e a vigência da lei geral de proteção de dados pessoais criou um “zum-zum” que vem reverberando no cenário de notícias jurídicas; mas muitas vezes com ares de medo (talvez criado com a finalidade de criar um nicho de mercado?), porém, como deve-se encarar essa realidade?
Em agosto de 2021 entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Llei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referentes às sanções administrativas aplicáveis às companhias em casos de abuso ou falhas de segurança no tratamento dos dados pessoas por elas coletados. Como empresas de atendimento podem ser impactadas pela LGPD?
O WhatsApp vem enfrentando muitos problemas ao redor do mundo, devido à sua nova política de privacidade. Porém, a forma de atuação do app já vem sendo criticada bem antes disso.
O dia do consumidor surgiu logo após o discurso de John Kennedy, no dia 15 de março de 1962. Em sua fala, o então presidente dos Estados Unidos, focou nos direitos do consumidor sendo os principais: direito à informação, direito à segurança, direito a ser ouvido e direito de escolha. Sua intenção foi a de garantir a proteção aos consumidores.