Já tivemos a oportunidade de falar sobre o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, sob o aspecto trabalhista (O novo tratamento do SAC – Um ponto de vista sobre o Direito Trabalhista (digisac.blog)). Agora, ao iniciar sua vigência, 180 dias após sua publicação, veremos as regras mais de perto sob o aspecto do direito do consumidor.
