Em agosto de 2021 entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Llei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referentes às sanções administrativas aplicáveis às companhias em casos de abuso ou falhas de segurança no tratamento dos dados pessoas por elas coletados. Como empresas de atendimento podem ser impactadas pela LGPD?
