No contexto brasileiro, a única entidade com autoridade em questões relacionadas à proteção de dados é a ANPD. A instituição tem se manifestado ao longo do tempo para esclarecer que não emite selos de aprovação nem registra profissionais.

No contexto brasileiro, a única entidade com autoridade em questões relacionadas à proteção de dados é a ANPD. A instituição tem se manifestado ao longo do tempo para esclarecer que não emite selos de aprovação nem registra profissionais.
O Projeto de Lei [PL 1876/2023] que visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) encontra-se em estágio avançado e, o que pode surpreender alguns, não requer aprovação do plenário da Câmara dos Deputados. Isso significa que, caso continue seguindo seu curso atual, pode ser aprovado diretamente pela comissão responsável.
Três anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 (pode parecer estranho, mas esse cálculo se deve ao fato de que a lei levou dois anos para entrar em vigor), a legislação continua sendo um marco regulatório importante no tratamento de informações pessoais. No entanto, a LGPD ainda apresenta espaços para interpretações e regulamentações adicionais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pelos dados pessoais e por fazer cumprir a LGPD.