Três anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 14 de agosto de 2018 (pode parecer estranho, mas esse cálculo se deve ao fato de que a lei levou dois anos para entrar em vigor), a legislação continua sendo um marco regulatório importante no tratamento de informações pessoais. No entanto, a LGPD ainda apresenta espaços para interpretações e regulamentações adicionais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pelos dados pessoais e por fazer cumprir a LGPD.
A tarefa da ANPD, que se espera continue pautando-se pela liberdade e pelos direitos humanos, é proteger o cidadão diante da crescente abrangência da tecnologia na vida das pessoas.
Como exemplo mais recente, a ANPD está realizando uma análise preliminar do Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023, que trata do uso da Inteligência Artificial no Brasil, levantando preocupações sobre direitos humanos e fundamentais diante do inevitável uso da IA. Essa proposta coloca em debate a necessidade de estabelecer diretrizes claras e garantir que o uso da IA não viole os direitos humanos e individuais.
A ANPD aprovou a Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, que estabelece o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador em casos de descumprimento da LGPD. A resolução define diretrizes e procedimentos, garantindo a transparência e o direito de defesa na fiscalização e aplicação de sanções relacionadas à proteção de dados. Nesse contexto de fiscalização e aplicação da LGPD, a ANPD sancionou recentemente uma empresa de call center. A investigação foi iniciada a partir de denúncias de que a empresa estaria fornecendo uma lista de contatos via WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral nas eleições municipais de 2020 na cidade de Ubatuba, São Paulo. Esse caso exemplifica a importância da fiscalização e punição de violações à proteção de dados pessoais.
A Autoridade, buscando maior clareza na legislação, trouxe regulamentação para o tratamento de dados no contexto acadêmico e de pesquisa. A coleta de dados pessoais por meio de interações realizadas em sites, aplicativos e serviços digitais pode revelar informações sensíveis sobre a personalidade e o comportamento das pessoas, tornando-as mais vulneráveis. Portanto, é fundamental que as instituições que realizam estudos e pesquisas sejam conscientes e cuidadosas no uso dessas informações.
A ANPD também emitiu o seu primeiro enunciado sobre o entendimento do tratamento de dados de crianças e adolescentes, estabelecendo uma interpretação padronizada sobre a aplicação de hipóteses legais no tratamento desses dados.
Diante de nossa realidade econômica, a ANPD vem disponibilizando guias orientativos para agentes de tratamento de pequeno porte. Muitas vezes, essas empresas não possuem especialistas em segurança da informação em sua equipe e precisam aprimorar suas práticas de proteção de dados. Esses guias e orientações são disponibilizados para auxiliar esses agentes a entender suas responsabilidades e implementar medidas adequadas de segurança. Isso revela o caráter de boa-fé que se espera que a Autoridade mantenha nos próximos anos.
Outro guia orientativo muito importante é sobre a prevenção de vazamentos de dados, onde orienta a todos para a redução da quantidade de informações fornecidas, especialmente em ambientes virtuais, e para estar atento às medidas de segurança, visando proteger a privacidade e evitar problemas relacionados ao vazamento de dados pessoais.
No contexto atual, diante do desenvolvimento da tecnologia e sua incorporação à vida das pessoas, seja na intimidade do lar ou no trabalho, a proteção de dados pessoais continua sendo uma questão crucial, e a ANPD, buscando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, desempenha um papel central na garantia da privacidade e dos direitos humanos.
Nossa expectativa é que a Autoridade mantenha essa postura e influencie as demais autoridades públicas sobre a importância de respeitar e garantir os direitos humanos e liberdade do cidadão.
Mas devo dizer que apenas o tempo dirá quais serão os rumos que a tecnologia e a Legislação sobre dados, I.A., internet, e liberdade de imprensa e de expressão tomarão.
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