Proteção de dados: O que a lei pretende de fato?

O surgimento e a vigência da lei geral de proteção de dados pessoais criou um “zum-zum” que vem reverberando no cenário de notícias jurídicas; mas  muitas vezes com ares de medo (talvez criado com a finalidade de criar um nicho de mercado?), porém, como deve-se encarar essa realidade?  

A pessoa em primeiro Lugar.

Ainda é preciso dizer que a pessoa humana, você e eu, devemos estar sempre em primeiro lugar, seja ante o Estado, seja adiante de qualquer órgão ou instituição. Sem a pessoa, não há sociedade; talvez um formigueiro, ou um vespeiro, mas sem a humanidade atuante, teremos sérios problemas.

A Lei

A lei tem um objetivo, criar normas para convivência mais pacífica entre as pessoas, tentando evitar ou solucionar um problema que surja (as leis também podem ser instrumentos de engenharia social, simplesmente modificar o comportamento das massas, mas isto já é outro tema).

Hoje a sociedade usa a troca de dados (informações gerais) de forma intensa (com o Estado e com particulares), esses dados/informações se tornaram tão valiosos que acabaram se tornando commodities (matérias primas comercializáveis).

Toda essa informação que trafega pelos meios digitais gera valor, e esse valor (dado) é usado para desenvolver desde estratégias de venda a novos produtos (ou novas necessidades), por isso têm valor para comercialização em massa.

Dados desde a quantidade de nascimentos de crianças num ano, uma simples busca na internet ou passar por lugares com o GPS ligado, isso tudo gera informações valiosas para empresas (e para o Estado criar políticas).

A questão mais óbvia é que os dados estão aí, à vontade, pois praticamente tudo o que fazemos, fornecemos dados. Você já foi à uma farmácia e deu seu CPF para ter um desconto ou deu uma receita médica para comprar um remédio? Já deu um “OK Google”? Entrou num site de compras? Usou Ifood ou UBER? Tem Facebook? WhatsApp? Conta em banco, e digital? Enfim, praticamente você fornece todo tipo de informação, às vezes sem nem se dar conta. Essas informações dizem respeito à sua vida, são dados pessoais.

Aí é que está!

O uso de dados criou uma nova indústria e permeia a vida das pessoas, ainda que não queiramos, ainda que não gostemos. Já ouviu falar de internet das coisas? Revolução 4.0? O grau de “conexão” da vida hoje, já se diz por aí, ser irreversível (concorda ou não?).

Medo

Como dissemos, a pessoa em primeiro lugar.

Não se pode, ainda que um dia estejamos num mundo hiperconectado, esquecermos quem somos, nossa personalidade humana, nossos aspectos mais sublimes que nos diferenciam das coisas, dos animais e dos próprios dados.

E o uso das informações não pode ser elemento criador de um mercado do medo, mas um fator a ser considerado para se buscar a preservação da dignidade da pessoa (aí entra o objetivo da lei), de sua intimidade, de seu mundo particular inviolável por qualquer interesse de terceiros; e há algo ainda anterior à lei, a boa-fé nas relações humanas.

Nem a coleta de dados, nem a lei podem ser mecanismos de abuso, quer dizer, a necessidade de proteger dados não pode se valer da indústria do medo, não pode fomentar o mercado do medo. E mais. Esse medo não deve ser jogado como responsabilidade sobre a sociedade como se ela fosse uma espécie de “causadora do problema dos dados pessoais” (aliás, diga-se, um dos maiores vazadores de dados do Brasil é o próprio Estado, que exige informações para tudo).

A boa-fé que deve ser inerente às relações

Daí que a boa-fé deve estar sempre presente nas relações entre as pessoas e os órgãos, instituições e empresas. Veja que a proteção é para dados de pessoas naturais, seu e meu, isso para garantir o que já se sabia existir, a vida privada, a intimidade, o respeito a essa parcela da personalidade humana que anda pelas ruas, vai ao mercado, posta uma foto na internet, contrata um serviço.

Respeito

Sem respeito nada funciona, a não ser por pressões, por violência, e isso, no fim, não é funcionar, é pura força em movimento contra a própria sociedade.

Proteção da vida privada

Então as empresas (em especial as bigs), e o ESTADO, devem observar a responsabilidade para não ferir a personalidade das pessoas, a vida privada, o sigilo, dados sensíveis etc., buscando, sempre, informar, minimamente, para o que vão usar as informações, como e por quanto tempo, e dizer, “olha, amigo, se você não quiser, pode não aceitar isso ou aquilo, você pode recusar e ir para outro lugar”; é dar ao cidadão o mínimo de respeito, e manter padrões de segurança para que isso se cumpra. Simples assim!

A vida que deve continuar

Deste modo, muita calma nessa hora.

Empresários, sigam sendo responsáveis, leiam a lei, ajam com boa-fé, respeitem aqueles que lhes fornecem informações tão valiosas para os negócios. Precisando, procure um advogado para lhe ajudar, crie uma equipe que trate isso com prudência e competência. Mas siga a vida com este respeito em mente, afinal, não se fala desde há muito que é dando que se recebe? Dê o seu melhor.

Até a próxima.

Blog: https://fakingmeter.blogspot.com/

Telegram: https://t.me/fakingmeter

Site: https://elvis-rossi-advocacia.negocio.site/

Deixe uma resposta