Em agosto de 2021 entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referentes às sanções administrativas aplicáveis às companhias em casos de abuso ou falhas de segurança no tratamento dos dados pessoas por elas coletados. Como o atendimento ao cliente pode ser impactado pela LGPD?
Antes de entrarmos no assunto em questão, vamos relembrar algumas informações importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, como seus objetivos e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD – Lei nº 13.709/2018 – entrou em vigor, em sua totalidade, em 1º de agosto de 2021. A partir desta data, passaram a valer os arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a LGPD estabelece como pessoas e empresas devem tratar os dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A partir de agosto de 2021, empresas de pequeno, médio e grande porte, após realização de procedimento administrativo que permita a ampla defesa, podem ser impactadas pelas sanções contidas na lei e aplicadas pela ANPD.
De acordo com a LGPD, estão previstas sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades, envolvendo desde uma advertência, multas, até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Em matéria publicada pelo site conjur, o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Junior afirma que apesar das ações necessárias para a aplicação das sanções cabíveis, será dada prioridade ao diálogo com os agentes de processamento de dados, no intuito de promover a cultura da privacidade e a adoção de melhores práticas.
Para saber mais sobre a LGPD, sugerimos a leitura da legislação, na íntegra, disponível aqui.
Como o atendimento ao cliente pode ser impactado pela LGPD?
Antes mesmo da entrada em vigor da LGPD, as empresas dos mais diversos segmentos de atuação vêm enfrentado processos de adaptação interna, se adequando à nova legislação.
Com as empresas e o atendimento ao cliente, isso também está acontecendo, já que a LGPD impacta diretamente essa atividade. Você é gestor ou possui uma empresa que presta atendimento ao cliente? Esteja atento às seguintes questões:
- Ser transparente com os clientes, oferecendo informações sobre a coleta de dados e solicitando seu consentimento. Caso o cliente não queira mais que seus dados sejam utilizados pela empresa, o pedido deve ser respeitado e atendido.
- Transmitir confiança quanto às suas ações o que proporciona consequentemente a fidelização dos clientes e uma melhor comunicação entre todos os envolvidos nos processos de atendimento.
Como as empresas possuem um prazo de dois anos para se adequarem à LGPD, a hora de se adaptar é agora.
Como o processo de atendimento ao cliente pode se adequar à LGPD?
Uma mudança nas empresas, em seu processo de atendimento, que auxilia no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados é a adoção de bots, ou robôs de autoatendimento. Eles podem ser programados para o envio de uma mensagem ao cliente, solicitando o aceite quanto à coleta de dados, mostrando também, a Política de Privacidade da sua empresa que aborda o assunto.
Veja o exemplo de mensagem utilizada na Ikatec, através da plataforma multicanal de atendimento Digisac:

Sobre a atuação das empresas em conformidade com a LGPD, confira o vídeo disponível no nosso canal do YouTube:
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