O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) recebeu novas diretrizes e normas, no dia 05 de abril, quando foi instituído o novo decreto regulamentando o Código de Defesa do Consumidor. Quais seriam os benefícios para o SAC a partir de agora?
Não podemos esquecer que o SAC envolve também o atendimento digital, virtual, inclusive com a utilização dos bots, os robôs de atendimento, que com as normas trazidas pelo decreto, pode ser beneficiado.
O que diz o decreto?
O decreto nº 11.034 não cita o atendimento digital em si, mas abre espaço para a questão, ao desobrigar o atendimento humano 24h/7, conforme apresenta o capítulo segundo, no artigo 5º, parágrafo I: “horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano.
Desta forma, o SAC, especialmente o que utiliza atendimento digital, com robôs, por exemplo, pode ser beneficiado, funcionando fora do horário comercial. Sem a necessidade da realização do atendimento telefônico humano 24h ao dia, outros canais podem ser incluídos para a realização das conversas.
Os benefícios, portanto, estão relacionados à ampliação de oportunidades de implantação de ferramentas que permitem executar e potencializar o atendimento digital.
Os resultados alcançados, com essas ferramentas, tendem a ser positivos tanto para as empresas, devido ao aumento no número de atendimentos e possibilidades de vendas, quanto aos clientes, que passam a ser atendidos com mais agilidade.
O decreto, ao abrir espaço para possibilidades em relação ao atendimento digital, traz o uso das tecnologias que modernizam e atualizam o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com benefícios que podem ser alcançadas graças à união e colaboração entre o digital e o humano.
E aí? O que você achou do novo decreto? Escreva pra gente, nos comentários!!
