Neste mês de março, passou a valer a regra que determina a utilização do código 0303, por empresas de telemarketing, na realização das chamadas, através da telefonia móvel.
Anunciada no ano passado, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida tem o objetivo de facilitar a identificação das ligações de empresas deste segmento, por meio do prefixo, visualizado no visor dos aparelhos celulares. Assim, quem recebe a ligação pode escolher completá-la ou não.
Ferramenta importante para o consumidor
O código 0303, estabelecido pelo Ato n°10.413 é válido tanto para as prestadoras de telefonia móvel, quando para as operadoras de telefonia fixa. O que muda é o prazo para as regras entrarem em vigor. Operadoras de telefonia fixa têm um prazo maior, de 180 dias, para se adequarem, ou seja, até junho de 2022.
A medida será utilizada exclusivamente em atividades de telemarketing ativo, caracterizado pela prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações e mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
De acordo com o site gov.br a medida também traz responsabilidade às prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração. “Cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência”.
A possibilidade de visualizar as chamadas recebidas de empresas de telemarketing é uma maneira que o consumidor tem de recusar e impedir ofertas indesejadas de produtos e serviços, através do uso indiscriminado das redes de telecomunicações. Para a aprovação da medida, foram consultados aproximadamente 100 consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
Vale destacar que não importa se a empresa possua muitos ramais. Cada empresa de telemarketing será identificada com apenas um número no visor do celular, antecedido pelo código 0303. O bloqueio ao ramal, impedirá a realização de qualquer tipo de contato pela companhia.
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