Há alguns dias atrás publicamos aqui no blog uma matéria sobre as novidades anunciadas pelo Banco Central em comemoração ao aniversário no Pix. Clique aqui para conferir. Dentre elas, uma em especial tem chamado bastante a atenção dos usuários, trata-se do mecanismo especial de devolução (MED).
Por meio desta nova funcionalidade, a vítima de uma fraude pode conseguir seu dinheiro de volta, muito mais facilmente.
Existem duas formas para se obter o dinheiro de volta:
- Caso o banco do possível golpista suspeite da ação
Neste caso, o banco do possível golpista, devolverá o valor total à vítima, após executar o bloqueio cautelar por 72 horas, tempo necessário para que se realize a investigação sobre o caso.
Um bom exemplo, seria um pagamento realizado por Pix, na compra de um produto, em um site falso na internet.
- Caso a própria vítima suspeite da ação
Normalmente essa situação pode ocorrer, quando a vítima realiza um Pix para um golpista, que se passa por alguém conhecido.
Para conseguir o dinheiro de volta, é necessário o acionamento da nova funcionalidade, o mecanismo especial de devolução.
Como acionar o mecanismo especial de devolução (MED)?
Registre um boletim de ocorrência na polícia e avise o seu banco, através de um canal de atendimento oficial, que utilizará a infraestrutura do Pix, para comunicar e alertar o banco do possível golpista sobre a possibilidade de fraude. Assim, poderá ser realizado o bloqueio dos recursos.
Nesta situação, as duas instituições envolvidas têm o prazo de 7 dias para avaliar o caso, ou seja, se a informação a respeito do golpe procede ou não. Vale ressaltar que a pessoa que deveria receber o dinheiro, sempre será notificada, por exemplo, se foi bloqueado, devolvido.
- Após decorrido o prazo e constatada a fraude:
A pessoa que enviou o dinheiro, poderá recebê-lo de volta.
- Após decorrido o prazo e não constatada a fraude, ou seja, tratava-se de uma ação legítima.
Após ser notificado sobre o bloqueio do dinheiro, a pessoa que iria recebê-lo poderá mostrar ao banco que a ação era legítima, podendo receber a quantia.
Quando o MED não se aplica?
- Em situações legítimas, ou seja, em que o recebedor agiu de boa-fé.
- Quando existem desacordos comerciais, por exemplo, insatisfação de um produto adquirido e pago por meio do Pix.
- Em transferências feitas por engano para alguém. Muita atenção na hora de fazer o Pix!!
Para mais informações, não deixe de acessar a publicação disponível no site do governo.
E aí? O que achou da possibilidade de reaver seu dinheiro transferido através do Pix com mais facilidade, em casos de fraude? Escreva pra gente, nos comentários!!

Um comentário sobre “Como reaver o dinheiro transferido por Pix, em situações de fraude”