Aplicativos de transporte de passageiros e entrega de mercadorias podem ser taxados em ruas e rodovias paulistas

Nova lei sancionada nesta terça-feira (27) pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), permite a cobrança de uma taxa adicional de aplicativos, como Uber, 99, iFood, Loggi e Rappi, por exemplo, responsáveis pelo transporte de passageiros e entregas de mercadorias na capital.

A taxa poderá ser cobrada pela prefeitura, sempre que o serviço realizado pelo aplicativo iniciar, terminar ou passar pela cidade de São Paulo. No entanto, os critérios para a cobrança ainda precisam ser regulamentados, mas provavelmente levarão em consideração a distância percorrida, o impacto no meio ambiente e no trânsito.

O objetivo da ação envolve a arrecadação de impostos das empresas localizadas nos municípios vizinhos, que exercem suas atividades na capital. O ISS (imposto municipal) pago por elas é menor devido ao local onde estão estabelecidas.

Claro que os usuários serão afetados, já que como consequência da aplicação da taxa, certamente ocorrerá o aumento no valor cobrado pelos serviços.

A aplicação da taxa é vista com preocupação pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante de diversos aplicativos, como Uber e iFood. Para ela, o fato trará consequências negativas não apenas aos usuários, mas também aos parceiros e à economia local.

Por outro lado, a ação é defendida por Ricardo Nunes. Para ele “toda a discussão tem sido trazida por conta de uma guerra fiscal, onde a Prefeitura de São Paulo tem tido uma situação de que as pessoas usam nosso viário, usam nosso sistema, e pretendem recolher imposto em outra cidade”.

E aí? Qual sua opinião sobre esta ação tomada por parte da prefeitura de São Paulo? Escreva nos comentários!⏬

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