Você, empreendedor, já soube da novidade que chegou para beneficiar a rotina do seu negócio? Estamos falando do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador! Confira com a gente!
Instituído no dia 02 de junho deste ano, através da Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups visa garantir a proteção legal às empresas inovadoras, facilitar a atração de investidores, abrir novas oportunidades e incentivar o empreendedorismo inovador.
Informações importantes trazidas pela nova legislação:
- Definição de startup
O primeiro ponto muito importante abordado pela nova Lei diz respeito à definição legal do que é uma startup. A partir desse reconhecimento poderão se desenvolver novas legislações e iniciativas de apoio.
Passam a ser consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação, aplicada seja em modelo de negócios seja em produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Recursos
Após a nova legislação, poderão investir em startups pessoas físicas ou jurídicas, com participação ou não no capital social da empresa, de acordo com a modalidade escolhida pelas partes.
Caso o investidor faça o aporte de capital sem ingressar no capital social, não será considerado sócio, não necessitando responder por qualquer dívida da startup, com exceção de conduta dolosa, ilícita ou de má fé por parte dele.
Os recursos poderão vir de empresas comprometidas com investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, possibilitando soluções a esses setores provenientes das startups apoiadas.
- Criação do sandbox regulatório
O ambiente regulatório experimental, denominado sandbox regulatório, trata-se de um novo regime diferenciado, com menos burocracia e mais flexibilidade para empresas poderem lançar novos produtos e serviços experimentais.
Órgãos e agências responsáveis pela regulação setorial, definem critérios de seleção das empresas participantes, as normas que poderão ser suspensas e o período de duração, tudo para que possam experimentar modelos de negócios inovadores, testar técnicas e tecnologias também.
- Contratação pela Administração Pública
A aquisição de soluções de startups inovadoras pelo Governo ficou mais fácil, já que a nova legislação também disciplina a licitação e contratação dessas soluções. Felizmente a nova legislação permitiu esse processo que era, até então, inviável.
Definitivamente, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi um passo muito importante para a melhoria contínua da atuação dessas empresas, em nosso país.
Vale lembrar que a nova legislação ainda não entrou em vigor, o que acontecerá após 90 dias de sua publicação oficial, no início de setembro. Até lá, aproveite para se aprofundar mais em seu conteúdo, como conferindo a lei Complementar na íntegra, clicando aqui.
E aí? Gostou das novidades instituídas pelo Marco Legal? Sua empresa é uma Startup?? Conta pra gente, nos comentários!!😉👇